Supremo começa a julgar ação que pode rever alcance de foro privilegiado dos parlamentares | Política

por Redação 3 Leitura mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar, na madrugada desta sexta-feira (29), uma ação que deve rever o entendimento sobre o alcance do chamado “foro privilegiado” para parlamentares.

O julgamento acontecerá no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O relator do caso é o decano Gilmar Mendes.

O debate ocorrerá até o dia 8 de abril, se não for interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (para que o caso seja levado ao plenário físico).

Em 2018, o Supremo definiu que a prerrogativa de foro só valeria para crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em razão dele. A definição, no entanto, não tem sido seguida à risca.

A investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco é um exemplo disso. O processo chegou ao Supremo em março deste ano, após envolver o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso no último domingo (24). O crime, no entanto, ocorreu em 2018, quando ele era vereador, e não deputado federal.

Segundo o Valor apurou, Gilmar Mendes conversou com outros integrantes da Corte antes de enviar a ação ao plenário. No despacho, o ministro apontou que o debate era necessário para “recalibrar os contornos” do foro privilegiado.

O caso que será discutido pelo colegiado é um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que alega que uma acusação sobre a suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete, quando ele era deputado federal, deveria ser analisada pela Corte e não pela primeira instância.

“No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”, escreveu Gilmar.

Há seis anos, a restrição do alcance do foro privilegiado foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do STF. Na época, a avaliação era que a Corte estava sobrecarregada por conta das ações penais, especialmente as que foram abertas durante a Operação Lava-Jato.

Têm foro privilegiado no STF, pela legislação vigente, além de deputados federais e senadores, o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, integrantes dos tribunais superiores, membros do Tribunal de Contas da União e embaixadores.

Fonte: Externa

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