Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo? | Brasil

por Redação 5 Leitura mínima

A Sexta-feira Santa, que neste ano cai no dia 29 de março, é um feriado nacional estipulado pela Lei Federal nº 9.093/1995. Com isso, tanto os trabalhadores do setor público quanto do privado poderão descansar no dia.

Alguns profissionais, no entanto, terão de trabalhar na sexta, mediante acordo de trabalho ou por serem de setores essenciais. Nestes casos, os trabalhadores serão remunerados com horas extras, como explica Josi Soares Castro, advogada Trabalhista do Escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

“Em regra, os empregados não estão obrigados a trabalhar em feriados civis ou religiosos, com exceção de algumas atividades que têm seu funcionamento autorizado por lei ou convenção coletiva em domingos e feriados, como, por exemplo, o comércio e a indústria. Nessas situações, a remuneração deverá ser feita por meio de horas extras”, disse.

A advogada ainda pontua que o empregado que tiver a atividade obrigada por meio de acordo e que se recusar a trabalhar nesse dia poderá ter sua ausência considerada como falta injustificada com desconto na remuneração.

A sexta-feira Santa é um feriado católico que relembra o dia em que Jesus Cristo foi crucificado e morto. A data vem dois dias antes do Domingo de Páscoa, quando houve sua ressurreição.

Terá feriado na Quinta-feira Santa?

Apesar de quinta-feira (28) não ser um feriado nacional, ela também é uma data de comemoração da religião católica, a Quinta-feira Santa.

Castro explica que nesta data há trabalho normal para todos, exceto nos municípios e estados que declararem feriado ou ponto facultativo, para os servidores públicos, e nas empresas que decidirem adotar o descanso no dia, para os empregados privados.

O estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, decretou ponto facultativo para os servidores públicos. O Distrito Federal adotou a mesma postura. Em São Paulo, por outro lado, não há feriado ou ponto facultativo neste dia 28 de março.

A advogada ainda explica que cabe à empresa privada decidir se irá dar o descanso, ou não, aos seus trabalhadores quando não há feriado. No setor público, deverão ser seguidas as normas de regimento interno.

A Quinta-feira Santa comemora a instituição da Eucaristia — quando o pão e o vinho são transformados no corpo e no sangue de Cristo na Igreja Católica.

O Domingo de Páscoa é feriado?

Tal qual a quinta-feira, o Domingo de Páscoa também não é feriado nacional. Com isso, os trabalhadores que exercem suas atividades aos domingos seguirão com a programação inalterada.

“O domingo de Páscoa não é considerado um feriado nacional, assim, os empregados que estão obrigados a trabalhar aos domingos, a depender da sua categoria, devem seguir a escala de trabalho prevista em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva de trabalho”, disse Castro.

Como calcular as horas extras?

Caso o profissional seja obrigado a trabalhar em dia de feriado nacional, como na sexta-feira Santa, ou em dia que sua convenção não lhe obrigue a exercer sua atividade, ele deverá ser remunerado com horas extras.

Castro pontua que a hora extra em feriados nacionais deve ser calculada com o acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal ou adicional superior se previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

O pagamento em dobro em feriados é previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em seu artigo 70. Também é possível que o empregador compense as horas em outro dia.

Considerando que a sexta-feira Santa é um feriado nacional, os bancos não contarão com expediente durante o dia.

Com isso, caso haja vencimentos para o dia 29 de março, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

Além disso, carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Externa

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