Proibir casamento homoafetivo é inconstitucional, diz tribunal japonês

por Redação 2 Leitura mínima


A proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é inconstitucional, afirmou a alta corte da cidade de Sapporo, no Norte do país, nesta quinta-feira (14). Trata-se da primeira decisão de um tribunal de apelações sobre uma questão que tem dividido as instâncias inferiores do Judiciário japonês.

O Japão é o único país do G7 sem proteção legal para uniões entre pessoas do mesmo sexo. Embora apoiadas por 70% da população, elas têm a oposição do Partido Liberal Democrata (PLD), do primeiro-ministro Fumio Kishida.

As regras do código civil japonês que limitam o casamento a pessoas de sexos opostos são “inconstitucionais” e “discriminatórias”, afirmou a Alta Corte de Sapporo em sua decisão, mas rejeitou o pedido de indenização do governo feito pelos autores da ação.

“A promulgação do casamento entre pessoas do mesmo sexo não parece causar desvantagens ou efeitos prejudiciais”, disse o tribunal.

“Achei que a decisão seria conservadora, mas acabou superando minhas expectativas”, disse um dos autores da ação, que não revelou seu nome, aos repórteres após a decisão. “Não pude deixar de chorar.”

Os autores da ação estão considerando recorrer à Suprema Corte para esclarecer a inconstitucionalidade da lei existente, disse o advogado Tsunamori Fumiyasu em uma coletiva de imprensa.

O governo ficará de olho em outras decisões judiciais futuras sobre o assunto, disse seu principal porta-voz, Yoshimasa Hayashi, em uma coletiva de imprensa.

O debate sobre a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem dividido os tribunais inferiores, com uma corte distrital que considerou a proibição constitucional, mas outros afirmando que ela é inconstitucional em vários graus.

Mais cedo nesta quinta-feira (14), uma decisão do tribunal distrital de Tóquio descreveu a falta de status de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão como “um estado de inconstitucionalidade”, empregando uma linguagem menos forte do que em algumas decisões anteriores sobre tais ações judiciais.

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Fonte: Externa

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