O tribunal entendeu que os policiais poderiam ter evitado as invasões aos prédios dos Três Poderes, se tivessem agido corretamente.
De acordo com a denúncia, os policiais foram omissos diante dos atos de 8 de janeiro. Segundo a PGR, eles tinham conhecimento das movimentações golpistas no acampamento bolsonarista montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, mas “se abstiveram de cumprir os deveres de proteção e vigilância que lhes são impostos”.
Na interpretação da PGR, a omissão significou que os policiais “aderiram subjetivamente às ações delitivas”. A denúncia afirma que alguns oficiais sofreram “contaminação ideológica” e aderiram a “teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e teorias golpistas”.
Permissividade
Segundo a denúncia, o major Flávio de Alencar comandava o destacamento responsável pela Câmara dos Deputados, do qual também participava o coronel Fábio Augusto da Silva. E foi a partir da Chapelaria e do Salão Negro da Câmara que os golpistas entraram no Congresso Nacional. De acordo com a PGR, houve “permissividade” por parte dos policiais.
“Nas dependências da Câmara dos Deputados, especialmente no Salão Negro, nas Cúpulas e no museu, foram destruídos e deteriorados bens e móveis históricos. Os integrantes da multidão ainda queimaram o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados”, diz trecho da denúncia.