Justiça nega recurso e Vanquish mantém selo; administradora dos fundos renuncia

por Redação 5 Leitura mínima

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu, nesta semana, recurso feito pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que recorreu da decisão que permitiu que a Vanquish Asset Management retomasse o selo da instituição em fevereiro deste ano.

Na decisão, a relatora Viviani Nicolau disse que “indeferia pedido de efeito suspensivo pois, preliminarmente, será necessário examinar a tempestividade do agravo e, consequentemente, sua admissibilidade”. A Anbima foi procurada pela reportagem, mas ainda não retornou o contato.

A Vanquish ficou conhecida por ter herdado uma série de fundos de investimento problemáticos da Infinity Asset Management — casa que adotou práticas ilícitas de gestão.

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Em fevereiro deste ano, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia havia decidido pela “continuidade do exercício do direito de associada da Autora perante a Ré, com a manutenção do Selo Anbima, a fim de lhe permitir a atuação no mercado financeiro com a gestão de fundos de investimento, sob pena de se inviabilizar a preservação da própria empresa quando do término do processo, mormente em vista do edital de assembleia deliberativa para a substituição do atual gestor”.

O selo da Vanquish havia sido revogado em junho do ano passado. Na época, a Anbima alegou que houve “alteração relevante no quadro societário da instituição” e que a autorregulação demanda que mudanças sejam informadas e submetidas à avaliação da associação.

Resultado das assembleias

A semana também foi agitada para os cotistas de antigos fundos da Infinity Asset e que foram transferidos para a Vanquish. A antiga administradora, RJI Investimentos, divulgou o resultado das assembleias feitas em março pelos fundos. Nesse caso, não houve decisão em relação aos fundos Vanquish Ocean e Vanquish Long Bias. No documento, a RJI Investimentos afirmou que os cotistas presentes foram “impedidos” de votar, o que prejudicou a votação.

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Já a ata de quatro produtos da casa (Vanquish Coral, Vanquish Pipa, Vanquish Safira e Vanquish Forte) mostra que foi reprovada a saída da Vanquish Asset Management da gestão do produto.

Havia duas propostas de gestoras interessadas em assumir essa função: VCM Gestão de Capital LTDA e Aguila Capital Administração e Gestão de Capitais LTDA, mas nenhuma recebeu quantidade suficiente de votos para ser aprovada. Cotistas presentes nas assembleias também reprovaram uma alteração e consolidação do regulamento do fundo.

Investidores ainda aguardam o pagamento do crédito decorrente de operações “box” feitas pela Infinity Asset e que deveria ter sido pago neste ano. Em carta a investidores referente aos resultados obtidos pelos fundos em março, a Vanquish disse que permanece cobrando uma “posição oficial do devedor sobre a liquidação das operações inadimplidas”.

Em outro documento obtido pelo InfoMoney referente ao mês de abril deste ano, a RJI Investimentos informa que a gestora não soube indicar “qualquer informação concreta” que indique que o pagamento será feito de forma voluntária pela contraparte, nem em que data ele irá ocorrer.

Renúncia da administração

Após todo o imbróglio envolvendo os fundos da Vanquish, a RJI Investimentos informou, na última terça-feira (9), que renunciou à administração e demais funções que exerce em sete fundos da casa.

No documento, a empresa disse que a decisão tinha como pano de fundo o resultado das assembleias e que ela não estava de acordo com a forma com que vinha sendo conduzida a “gestão” dos fundos. A Vanquish foi procurada pela reportagem, mas disse que irá se pronunciar publicamente em breve sobre o tema.

“A RJI entende que a permanência da gestora torna inviável sua continuidade no cargo, por razões já expostas aos cotistas e à Comissão de Valores Mobiliários”, destacou a casa. A antiga administradora também informou que permanecerá exercendo suas funções até a eleição de novo administrador e pelo prazo máximo de 90 dias.

“Transcorrido esse prazo, sem que eventualmente um outro administrador seja indicado pela assembleia geral de cotistas, o fundo deverá ser liquidado, na forma do art. 108, §2º, da Resolução CVM 175/2023, com a entrega, aos cotistas, de seus ativos e passivos, proporcionalmente à quantidade de cotas que possuírem”, disse a RJI.

Fonte: Externa

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