Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2024 | Imposto de Renda 2024

por Redação 6 Leitura mínima

Os imóveis devem ser declarados na ficha 01 do Imposto de Renda (IR) 2024, intitulada “Bens e Imóveis”. Ao selecioná-la, será possível identificar se a propriedade é uma casa (código 12), apartamento (11), terreno (13) ou prédio comercial (02).

As regras do Imposto de Renda 2024 sofreram alterações em relação ao ano passado. No que diz respeito aos imóveis, caso eles sejam avaliados acima de R$ 800 mil, o contribuinte será compelido a entregar sua declaração à Receita Federal.

No entanto, caso o contribuinte se encaixe em qualquer uma das novas regras do Imposto de Renda 2024, ele será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, juntamente com as informações sobre seus imóveis.

Após selecionar a opção “Bens e Imóveis”, o sistema irá solicitar as informações que constam no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel, onde deverá ser incluída a inscrição municipal, onde está localizado o imóvel e a data em que ele foi comprado.

Após a inclusão destas informações, Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, diz que o preenchimento da ficha “Discriminação” deverá ser um dos mais completos.

“A ficha ‘Discriminação’ deverá incluir o máximo de informações e dados a respeito do imóvel, para que fique claro a receita a forma de aquisição, o antigo proprietário, valor e forma de pagamento, todos os documentos de registro, entre outras informações”, disse.

Quando há isenção de IR em imóveis?

Há isenção do Imposto de Renda sobre o valor dos imóveis quando eles se encaixam em qualquer uma das disposições abaixo:

  • Imóvel adquirido antes de 1969;
  • Contribuinte com apenas um imóvel abaixo de R$ 440 mil, e que não vendeu outro nos últimos 5 anos;
  • Uso do ganho de capital para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Permuta sem pagamento de diferença em dinheiro.

Como declarar a compra e venda de imóveis?

No caso de compra de imóveis, todos os detalhes serão colocados na ficha “Bens e Direitos”. Na “Discriminação” será incluída a forma de aquisição, tipo de imóvel etc. Já no campo “Situação” será declarado o valor pago até o final de 2023.

Vale destacar, também, que o valor a ser declarado do imóvel será sempre aquele pelo qual ele foi adquirido mais o quanto foi gasto em reformas, caso seja possível comprovar os gastos.

No caso de venda de imóvel, o contribuinte precisará deixar o saldo zerado no campo 31/12/2023 e informar qual era o valor em 31/12/2022. Veja um exemplo:

  • Caso um imóvel fosse declarado como R$ 600.000,00 em 31/12/2022 e ele seja vendido, em 31/12/2023 será colocado como zero.

Caso haja lucro, os ganhos poderão ser tributados. Para saber isso, pode-se utilizar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP).

Dessa forma, o contribuinte poderá pagar imposto sobre ganho de capital, que deverá ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Veja as alíquotas aplicadas:

  • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
  • 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões

Como declarar o financiamento de imóveis?

Os imóveis financiados devem ser declarados de forma distinta dos demais. Eles devem ser informado no campo “Bens e Direitos” da ficha de rendimentos.

Arrighi destaca que, nas informações sobre o valor do imóvel financiado, deverá constar apenas a quantia que já está paga do financiamento, não o valor total do bem. Além disso, devem ser consideradas as despesas como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas cartorárias, comissão imobiliária e os juros do financiamento.

“Quanto mais informações, melhor, devendo constar o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar”, adicionou.

Por isso, recomenda-se colocar todas as informações do financiamento, como parcelas pagas, em aberto, valor das prestações e do financiamento, entre outros.

Como declarar imóveis no exterior?

Os imóveis obtidos no exterior também devem constar na aba “Bens e Direitos”, mas usando o código específico para bens localizados fora do Brasil.

Na declaração, deve-se informar detalhes como localização, data de aquisição e valor de compra em reais (convertido pela taxa de câmbio da data de compra). Em caso de venda desse imóvel, os lucros também devem ser apurados utilizando o GCAP, podendo sofrer tributação.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Externa

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