O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.
O STF vai julgar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 em favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Mesmo que a tese tenha sido derrubada pela Corte, na última quinta-feira (21), durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, os ministros ainda irão decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que já estão na Justiça.
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A tese havia sido aprovada em dezembro de 2022 e muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos, desde então, já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil processos relacionados à revisão das aposentadorias.
Derrubada da tese
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o ralo sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.
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É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, é aguardada por todos os envolvidos.